Para abrir um MEI, o processo envolve 6 passos: criação de uma conta Gov.br, realizar o cadastro no Portal do Empreendedor, definir nome fantasia e atividades, definir o endereço e emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
No Brasil, segundo dados do Ministério da Economia, existem mais de 10 milhões de MEIs registradas. Esse número vem crescendo anualmente em função da alternativa que o modelo oferece para quem trabalha por conta própria e quer regularizar o seu negócio.
O Ministério da Economia também apontou dados divulgados no boletim do Mapa das Empresas, publicado pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), que indicam que mais de 40% dos microempreendedores individuais (MEI) são mulheres empreendedoras.
Agora, vale lembrar que, se você já tem um MEI, há um limite de faturamento de R$ 81.000,00. Se é seu caso, utilize a calculadora abaixo projetada pelos especialistas da Contabilizei para você se preparar para um momento de desenquadramento.
O que é MEI?
MEI é um modelo simplificado de empresa criado para tirar do mercado informal trabalhadores autônomos. Criado pela Lei Complementar nº 128/2008, ele começou a funcionar em 1º de julho de 2009 e ser utilizado por quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe.
Muito comum entre profissionais que atuam no ramo de beleza, pintura, venda de roupas, confecção de doces e demais profissionais que estavam na informalidade. Com o registro da MEI, essas pessoas passam a contar com benefícios previdenciários, tais como: auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria, além de contarem com a possibilidade de emitir notas fiscais.
Quando se vira MEI, a pessoa autônoma ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, é enquadrada num modelo simplificado do Simples Nacional – é necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade.
Em outras palavras, a arrecadação de tributos é única e simplificada.
Como abrir um MEI?
Uma das dúvidas mais comuns é como fazer o MEI. Para criar uma Microempresa Individual (MEI), o processo é fácil, online e gratuito. Basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir os seguintes passos para abrir microempreendedor individual grátis:
1º passo: Atender às condições para se tornar um MEI:
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular
- Faturar até R$ 81.000 por ano; e
- Exercer as atividades permitidas. É possível registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias.
Pronto! O primeiro passo de como abrir uma empresa MEI já foi dado.
2º passo: Criar sua conta Gov.br:
No Portal do Empreendedor, no serviço de formalização de MEI, clique em “Quero ser”. Em seguida, selecione “Formalize-se” ou “Gov.br”
O cadastro no Gov.br permite acessar diversos serviços públicos digitais sem precisar se deslocar, permanecer em filas, imprimir ou autenticar documentos. Vale lembrar que há diversos sites que prometem te ajudar a abrir a sua MEI, mas lembramos que o processo pode ser feito de forma fácil no Portal do Empreendedor, o site oficial do Governo Federal.
3º passo: Completar seu cadastro no Portal do Empreendedor:
É hora de preencher o cadastro no Portal do Empreendedor para seguir o processo de como abrir CNPJ MEI. Clique no botão “Formalize-se”, informe os dados da sua conta Gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da Redesim.
Preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor e o número do seu telefone celular. Você receberá um código via SMS.
4º Passo: Definir nome fantasia e atividades do MEI:
Informe o nome fantasia de sua empresa, ou seja, a forma como comercialmente a empresa será conhecida e selecione as atividades que irá realizar.
Também deverá ser informado onde irá atuar: em casa, em endereço comercial, como ambulante, porta a porta ou via internet, por exemplo. Esse passo para fazer um MEI é simples, mas lembre-se de colocar a informação mais fiel possível da sua atuação, evitando problemas futuros.
5º Passo: Definir endereço:
Para fazer MEI, é preciso informar o CEP do endereço residencial e o CEP do local onde irá funcionar a empresa. Aqui, vale a pena ressaltar uma dúvida bem recorrente: “o endereço do MEI pode ser residencial?”. A resposta é sim, o MEI pode cadastrar seu endereço residencial como comercial. Isso está regulamentado pelo artigo 7, parágrafo único da Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014.
6º passo : Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI):
O último passo para abrir MEI é a emissão do certificado. Após ler atentamente, o empreendedor deverá selecionar todas as declarações obrigatórias para o MEI. Será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova a inscrição como MEI, com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial.
Quem pode ser MEI?
Teoricamente, todo e qualquer brasileiro, em condição de pessoa física, pode abrir MEI, desde que atenda alguns requisitos básicos, como:
• Não formar sociedade de qualquer tipo (MEI não pode ter sócios);
• Não ser proprietário ou sócio de alguma outra empresa;
• Ter, no máximo, um empregado contratado;
• Identificar corretamente o CNAE, ou ramo de atuação, e que seja permitido na condição de MEI (verifique a tabela das atividades permitidas);
• Ter faturamento máximo anual de R$81 mil por ano (aproximadamente R$6.750 ao mês);
• Não ser Servidor Público Federal em atividade. Para os servidores estaduais e municipais, será necessário observar quais são os critérios praticados pela legislação local, pois podem haver variações nas regras e exigências.
Para encontrar os CNAEs disponíveis para o seu negócio, basta usar nossa ferramenta consultor de CNAEs, desenvolvida pelos especialistas da Contabilizei.
Quer saber quanto custa abrir a sua empresa?
Acesse a nossa calculadora de custo para abertura de CNPJ e descubra os valores.
Quais são as obrigações do MEI?
Não basta apenas saber como abrir um MEI gratuito. Após abrir o MEI, é fundamental saber quais serão suas obrigações, que não são muitas, mas precisam ser levadas a sério. Conheça algumas obrigações mensais (e recomendações) que você deve cumprir se deseja manter seu cadastro ativo, com todos os benefícios previstos para a modalidade.
1. Pagamento da guia DAS
O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor cobrado por mês é reduzido e você pode pagar a DAS por débito automático, online ou por meio da emissão da guia. Confira abaixo.
Quanto custa o MEI?
- R$ 67,00 para comércio ou indústria: R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS;
- R$ 71,00 para prestadores de serviços: R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
- R$ 72,00 para comércio e serviços: R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
Uma das obrigações do MEI é acessar a página Carnê MEI – DAS, no Portal do Empreendedor, e fazer o download da guia para pagamento.
2. Emissão de nota fiscal
Uma das grandes dúvidas dos microempreendedores individuais é sobre a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal. Com o número de CNPJ, fornecido na regulamentação do MEI, é possível emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas.
Contudo, quando os serviços são prestados direto para um consumidor final, ou seja, para pessoas físicas, não é necessário emitir a nota. Já se o serviço for prestado para pessoas jurídicas, para empresas de qualquer porte, a nota fiscal é obrigatória.
3. Relatório mensal das receitas
As receitas geradas pelo MEI devem ser registradas tanto em um fluxo de caixa adequado quanto no Relatório Mensal das Receitas. Esse processo não é obrigatório, mas amplia o controle das entradas e saídas do negócio e auxilia na elaboração da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional, evitando esquecimentos e a perda de informações.
Por isso, no final de cada mês, é recomendável que quem é MEI preencha o documento com as receitas brutas do mês anterior, anexando as notas fiscais de compra de produtos e contratação de serviços, bem como as notas fiscais emitidas.
4. Entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Outra obrigação do MEI é a entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esse documento indica o montante recebido pelo microempreendedor ao longo do último ano de exercício. Por isso, se você ser organizar mensalmente, vai ficar tudo mais fácil.
Se entregue no período adequado, isto é, entre o mês de janeiro até o último dia de maio (31/05) de cada ano, o DASN-SIMEI é gratuito. Sem ele, você não conseguirá emitir o DAS mensal, o que poderá levar ao cancelamento do MEI. Por isso, preste atenção às datas.
Outro ponto importante a ser cuidado é o limite de faturamento anual para o MEI. Se o valor ultrapassar R$ 81 mil, é o momento para desenquadrar (mudar) do MEI e virar uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte.
Precisa fazer o desenquadramento de MEI? Nossos especialistas estão prontos para te ajudar em todas as etapas do processo. Fale com um dos nossos mais de mil especialistas para iniciar o desenquadramento do seu MEI com a Contabilizei.
5. Prestação das informações do funcionário contratado
O MEI pode contratar, no máximo, um colaborador. Se for o caso, deve preencher os documentos de Informação à Previdência Social (GFIP) e a Guia do FGTS. A partir de 01/2022 esta guia foi unificada na guia DAE, logo o recolhimento da contribuição previdenciária e o recolhimento mensal do FGTS será único. O MEI foi desobrigado do envio da conectividade social através da CEF.
Depois disso, o MEI deverá transmitir o e -Social e encaminhar os documentos dentro do Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês.
Ao contratar um funcionário, uma das obrigações do MEI é o depósito mensal do FGTS (8% sobre o salário) e o recolhimento de 3% da remuneração ao colaborador para a Previdência Social. Além disso, o MEI deve cumprir as demais obrigações trabalhistas previstas na CLT, como a assinatura da carteira de trabalho; pagamento do 13º salário, vale transporte, férias; envio de aviso prévio (em caso de demissão), etc.
Para que você tenha mais tranquilidade e lide melhor com as questões relacionadas à contratação de um funcionário, sugerimos que você procure ajuda de um contador profissional. Vai facilitar muito a sua vida!
Quais são os benefícios do MEI?
Agora que já vimos como abrir o MEI, resta saber: quais vantagens ele oferece para quem já empreende ou quer empreender?
1. Facilidade de abertura do CNPJ MEI
Como já vimos neste texto, uma das principais vantagens do MEI é que o cadastro é simples e com pouca burocracia. O processo é totalmente online e gratuito pelo Portal do Empreendedor.
2. Baixos Custos
Outra vantagem é que o MEI paga apenas um valor fixo mensal, chamado de DAS, que compreende todos os tributos em um único documento.
3. Acesso a crédito facilitados
Para o MEI, é possível conseguir crédito mais fácil e com taxas especiais em alguns bancos. Geralmente, esses percentuais são menores justamente para incentivar o microempreendedor, facilitando o acesso ao crédito. Normalmente, bancos públicos como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atendem às necessidades desse público. Bancos digitais também oferecem vantagens, como a emissão de boletos sem custo, por exemplo. Além disso, quem é MEI também pode contar com soluções de conta digital, sem custo de manutenção e burocracias, facilitando a gestão de sua empresa.
4. Declaração de renda simplificada
A gestão do MEI é mais simples, e você mesmo pode cuidar disso. Com organização, registrando as entradas e saídas mensalmente, você vai ter facilidade em fazer a declaração, que deve ser feita uma vez por ano.
5. Direitos previdenciários
É importante salientar, ainda, os direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família). Para ter acesso a esses direitos, a contribuição do MEI é de apenas 5% do salário mínimo.
Quem tem nome sujo pode abrir MEI?
Sim, quem está com o nome negativado ou com restrição no nome pode abrir um MEI e atuar como microempreendedor individual, de acordo com a Lei Complementar n⁰ 123 de 14 de dezembro de 2006. No entanto, vale regularizar a situação do seu nome, evitando dificuldade para obter empréstimos ou realizar transações financeiras que são importantes para o seu negócio.
E se sua empresa crescer?
Sua empresa está crescendo e não pode mais ser MEI? Conte com nossos especialistas para fazer o desenquadramento de forma gratuita e evite problemas com a Receita Federal. Fale com um dos nossos especialistas.